quinta-feira, 26 de julho de 2007

A reforma do Estado


As sociedades nacionais se movem sob o impulso das idéias que alimentam reflexões, estratégias e o comando.

"Quem pensa quer mandar, e quem quer mandar quer pensar". Mas a nossa época, tão prenhe de cérebros para as ciências exatas, é maninha no parto de grandes homens de Estado.

Fazer um apelo a inteligência. é regional, é delegar a missão de pensar aos que sabem pensar, embora alguns tenham também que exercer funções importantes no Estado.

Modernizar e reequilibrar as instituições é com certeza o maior desafio do século 21, dessa forma, a formação de uma comissão de notáveis com a participação de personalidade de extraordinária experiência no Estado; não com a intenção de usurpar funções do Poder legislativo, embora este se encontre anêmico representando setores corporativos, e não cidadão, tratando de legislar na defesa de seus grupos financiadores de suas campanhas, o que dessa maneira os impedem de pensar na sociedade como um todo. Daí a importância das equipes de reflexão onde caberá ao parlamento acatar ou não seu conselhos.

Estamos nos arrastando em busca da reforma política, morosa por falta de idéias que conciliem o necessário e o possível. Os parlamentares empacam, porque atendem aos objetivos de seus financiadores. Em razão disso, deixam de construir projetos coerentes de reforma, que atendam ao Brasil e a seu futuro.

Um cômite de reflexão com o espectro ideológico da sociedade seria o necessário e mais importante a nossa nação, conforme o modelo francês, ao invés de um conselho com presença de empresários com seus interesses comuns. além disso, é impossível pensar em conjunto com dezenas e dezenas de pessoas reunidas.

Em síntese, se a Câmara e Senado não estivessem preocupados com a caça menor, seria o aso de convocarem alguns pensadores brasileiros para refletir sobre o desenvolvimento nacional e a reforma das instituições políticas, conforme o modelo utilizada na República Francesa.

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Saberes


Em um largo rio, de difícil travessia, havia um barqueiro que atravessava as pessoas de um lado para o outro. Em uma das viagens, iam um advogado e uma professora. Como quem gosta de falar muito, o advogado pergunta ao barqueiro: Companheiro, você entende de leis? Não, respondeu o barqueiro. E o advogado compadecido: É pena, você perdeu metade da vida. A professora muito social, entra na conversa: Seu barqueiro, você sabe ler e escrever? Também não, respondeu o barqueiro. Que pena! Condói-se a mestra, você perdeu metade de sua vida! Nisso chega uma onda bastante forte e vira o barco. O barqueiro preocupado, pergunta: Vocês sabem nadar? NÃO! Responderam eles rapidamente. Então é uma pena, conclui o barqueiro. Vocês perderam toda a vida. Não há saber maior ou saber menor. Há saberes diferentes.

sábado, 21 de julho de 2007

Advogado é doutor?

Essa questão tem sido tema em diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. - Dec. 17874A 9/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 - Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros (como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser Lentes Professores - do Latim Legente - em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR !